Ministério da Educação publica edital do Prouni: Inscrições começarão dia 24 de janeiro | FTN Brasil
ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 16 de janeiro, o Edital nº 2/2025 do processo seletivo para o primeiro semestre de 2025 do Programa Universidade para Todos (Prouni). As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, no período de 24 a 28 de janeiro de 2025. O resultado da primeira chamada será divulgado dia 4 de fevereiro na página do Prouni, no portal Acesso Único. Já a segunda chamada sairá no dia 28 fevereiro.
Para se inscrever no processo seletivo do Prouni referente ao primeiro semestre de 2025, é necessário que o estudante tenha o ensino médio completo; tenha participado de edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 e/ou de 2023; tenha obtido, no mínimo, 450 pontos na média das cinco provas do exame; e não tenha zerado a prova da redação do Enem.
O edital veda a inscrição para quem declarou ter participado do Enem 2024 na condição de treineiro, ou seja, quem participou do exame para fins de autoavaliação antes mesmo de concluir o ensino médio. Para fins de classificação e eventual pré-seleção nesse processo seletivo, será utilizada a edição do Enem em que o estudante obteve a melhor média.
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Os candidatos precisam atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- Ter feito o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição;
- Ter feito o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Ser uma pessoa com deficiência na forma prevista na legislação;
- Ser professor da rede pública de ensino, exclusivamente para concorrer aos cursos de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica. Neste último caso, não é aplicado o limite de renda exigido aos demais candidatos.
O candidato deverá optar por concorrer às bolsas destinadas à ampla concorrência ou àquelas destinadas à implementação de políticas afirmativas referentes às pessoas com deficiência e autodeclaradas indígenas, pardas ou pretas. No caso da escolha das bolsas integrais, é necessário que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de 1,5 salário mínimo. Já para escolher bolsas parciais, é preciso que a renda familiar bruta mensal por pessoa não exceda o valor de três salários mínimos. Esses requisitos não se aplicam aos professores da rede pública que vão concorrer às vagas de licenciatura e pedagogia.
Classificação – A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na inscrição pelo candidato, por curso, turno, local de oferta e instituição. Dentro de cada modalidade, deverá ser obedecida a ordem decrescente das notas e priorizada a seguinte ordem:
- Professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se for o caso e se houver inscritos nessa situação;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.
Lista de espera – Para participar da lista de espera do Prouni, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio do Portal Único de Acesso nos dias 26 e 27 de março de 2025. A lista de espera estará disponível na página do Prouni, também no Portal Único de Acesso, para consulta pelas instituições de ensino superior e pelos candidatos no dia 1º de abril.
Confira o cronograma completo do Prouni 2025/1
Pé-de-Meia Licenciaturas – Neste ano, o Prouni completa 20 anos e traz novidades. Os candidatos aos cursos de licenciatura na modalidade presencial que tiraram nota superior ou igual a 650 pontos na média das cinco provas do Enem poderão receber o apoio financeiro Pé-de-Meia Licenciaturas, lançado nesta semana pelo governo para incentivar a formação de professores em todo o país.
O Pé-de-Meia Licenciaturas vai ofertar bolsas para o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), o Prouni e o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nessa ordem de prioridade para preenchimento. A medida faz parte do programa Mais Professores para o Brasil, o qual reúne um conjunto de ações de valorização e qualificação do magistério da educação básica e de incentivo à docência no território nacional.
Ao todo, será pago mensalmente um valor de R$ 1.050 durante o período regular de integralização do curso. Desse total, o estudante poderá sacar R$ 700 a partir da data de pagamento da bolsa. Os outros R$ 350 serão depositados como poupança e poderão ser sacados após o recém-formado ingressar na rede pública de ensino da educação básica em até cinco anos após a conclusão do curso.
Para que os estudantes de instituições de ensino superior privadas participantes do Prouni recebam a bolsa, é necessário que a instituição e o curso tenham conceito 4 ou 5 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Para manter a bolsa ao longo do curso, o estudante deve cursar a quantidade de créditos obrigatórios de cada período, além de obter, a cada semestre, resultados acadêmicos satisfatórios nos créditos matriculados, conforme o regulamento.
Prouni – Criado em 2004 pela Lei nº 11.096/2005, o Programa Universidade Para Todos oferta bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições de educação superior privadas. O programa ocorre duas vezes ao ano e tem como público-alvo o estudante sem diploma de nível superior.