Decreto que endurece punições quanto a incêndios em propriedades preocupa
Um decreto publicado na última semana pelo governo federal que endurece as punições a proprietários de terras que tiveram suas áreas incendiadas, especialmente com incêndios causados propositalmente, incêndios criminosos, vem preocupando o setor produtivo. A apreensão é que muitas vezes vários produtores rurais têm sido vítimas desses fogos e ainda assim podem ser punidos.
O Decreto 12.189/2024 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (20). As penalidades podem chegar até R$ 50 milhões para quem provocar queimadas irregulares e incêndios florestais.
Conforme o consultor de relações governamentais da Aprosoja Mato Grosso, Thiago Rocha, a preocupação em torno do decreto é que muitos “objetivos publicados em relação a este decreto ressoam entre os produtores, porque são muito afetados por essa questão das queimadas e incêndios”.
“Eles sofrem prejuízos gigantescos quando passa fogo na sua propriedade, seja ela área produtiva ou na sua reserva legal ou APP”, frisa ele ao programa Conexão FPA-MT desta semana.
Entre as preocupações com o decreto publicado no último dia 20 de setembro, além de agravar as multas, está a questão do embargo cautelar, que de acordo com o Código Florestal seria a interrupção do dano e propiciar a regeneração, ou seja, seria embargar a área afetada para tais fins. Contudo, o que estaria ocorrendo hoje é um embargo total da área, impedindo, inclusive, que o produtor possa ter acesso à linhas de crédito.
“Então, não faz sentido você pegar uma medida cautelar e transformar em punitiva. O que traz o Decreto 12.189? Traz o embargo dele e o conflito com a resolução do Conselho Monetário Nacional, a nº 5.081/2023, em que entendeu o conceito de embargo para a propriedade inteira. Esse produtor não pode obter crédito”.
O consultor da Aprosoja Mato Grosso pontua ainda que “infelizmente, é uma falta de um pouco de coordenação e de entendimento das próprias leis ambientais, que fizeram a gente chegar nesse ambiente”.
Linha de crédito do Mapa
Sobre o acesso à linha de crédito anunciada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), durante o G20 Agro, Thiago Rocha frisa que é uma criação “acertada”, principalmente para apoiar os pequenos produtores que sofreram com incêndios.
Contudo, ele ressalta que como as linhas são ligadas ao crédito rural, independente dos recursos serem oficiais ou não, “ela também está sujeita à Resolução nº 5.081”.
“Nesse sentido, pode ser totalmente frustrada a política agrícola. Essa política pública que está sendo anunciada pelo Mapa, que está sendo costurada com o Banco do Brasil, pode ser totalmente frustrada. Você vai anunciar e depois quando o produtor for lá buscar, ele não pode porque está em uma lista de embargo”.
Ainda de acordo com ele, a equipe técnica da gerência de sustentabilidade e o corpo jurídico da Aprosoja Mato Grosso segue analisando os outros aspectos que compõem o Decreto 12.189/2024.
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