“A Aprosoja-MT trabalha dia a dia pelo produtor”, diz diretor executivo sobre as ações da entidade 

“A Aprosoja-MT trabalha dia a dia pelo produtor”, diz diretor executivo sobre as ações da entidade 
Publicado em 03/10/2024 às 20:12

“A entidade trabalha dia a dia pelo produtor rural”. A afirmação é do diretor executivo da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Wellington Andrade. Um exemplo que ele traz são os embates que vêm sendo travados em ações judiciais para beneficiar e auxiliar o produtor rural. 

Um dos assuntos impactantes e que trazem retorno para o bolso do produtor é o Classificador Legal. Wellington explica, ao Direto ao Ponto desta semana, que o programa possui classificadores credenciados pelo Ministério da Agricultura que prestam serviços para a Aprosoja-MT de arbitragem. 

“Quando o produtor vai entregar um soja, seja no armazém ou em uma trading e ele entende que aquele desconto está divergente com o que ele acha, pode acionar o Classificador da Aprosoja e aí vai fazer uma arbitragem daquele valor que está sendo, ou não ou que é o correto ou não ser descontado”, explica. 

Em muitas vezes, através desse programa, aquilo que ia ser descontado do agricultor se torna inferior. “Isso traz um benefício direto ao bolso do produtor. Só a presença do nosso Classificador inibe as tradings de aplicar um desconto injusto”. 

Foto: Canal Rural MT

Queimadas e moratória da soja preocupam entidade 

A moratória da soja é um pacto comercial entre as comercializadoras de soja, para não originar a oleaginosa de áreas abertas em bioma amazônia, mesmo que seja de forma legal. 

Para o diretor executivo, a moratória causa impactos sociais relevantes para o estado.

“É um pacto comercial injusto que quer dizer ao produtor o que ele deve fazer a nível de legislação ambiental, ou não, se ele já está cumprindo com o Código Ambiental. Você deixa esse produtor à margem da atividade porque 95% das comercializadoras estão dentro da moratória da soja. Isso chega a ser um abuso”, pontua Wellington. 

O Decreto 12.189/2024 assinado pelo Governo Federal endurece punições quanto a incêndios em propriedades rurais. Conforme Wellington, as penalidades nas multas, embargos e restrições ao crédito preocupam a entidade que representa o setor produtivo. 

“O Decreto deixa uma subjetividade muito grande de interpretação quando ele fala que vai punir o produtor e o produtor precisa provar que o incêndio não partiu dele. O nosso vídeo de campanha contra incêndios diz “quem vai colocar fogo no seu próprio negócio?”. É um prejuízo imenso para o produtor quando isso atinge a sua propriedade”, diz. 

O fogo quando atinge lavouras traz prejuízos ao solo por destruir a matéria orgânica, levando até cinco anos para recuperar a produtividade. 

“Pelo decreto, se o produtor não provar que ele não foi culpado pelo fogo, ele vai ser multado, vai ter a propriedade embargada e vai restringir crédito. Nós fizemos um monitoramento geoespacial e identificamos que a maioria dos focos de fogo no estado saíram de reservas indígenas. Não estamos querendo culpar o índio, jamais. É cultural deles colocar fogo para caça de subsistência mas o fogo pode alastrar muito rápido e ainda, pode ter fogo de forma espontânea”, finaliza.

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