Após ordem do STJ, servidores federais das áreas ambientais suspendem greve em áreas consideradas essenciais | FTN Brasil
PAULA VALÉRIA
DA REDAÇÃO
Nesta sexta-feira (5), os servidores federais da área ambiental informaram que vão cumprir a ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão da greve da categoria e o retorno integral aos trabalhos. O vice-presidente do STJ, ministro Og Fernandes, atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão estipula uma multa diária de R$ 200 mil para as entidades sindicais em caso de descumprimento da ordem. Essa decisão abrange os servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), os principais órgãos responsáveis pela gestão ambiental e conservação da biodiversidade no Brasil.
O magistrado considerou que as atividades desempenhadas por servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) são essenciais, não podendo ser interrompidas em nenhum grau.
“A orientação é que assembleias extraordinárias sejam realizadas para garantir o cumprimento imediato da determinação”, diz nota conjunta divulgada pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) e a Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Ascema).
As entidades sindicais afirmaram, contudo, que recorrerão da decisão, frisando que “cumprimento não significa aceitação”. O texto acrescenta ainda que apenas as áreas específicas ordenadas pela decisão judicial voltarão às atividades. “Os demais servidores seguirão em greve”.
A decisão de Og Fernandes abrange servidores da carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo.
O ministro Og Fernandes, ao suspender a greve dos servidores federais da área ambiental, não declarou a abusividade da greve conforme solicitado pela Advocacia-Geral da União (AGU). Essa questão será analisada no mérito pelo relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Paulo Sérgio Domingues. A decisão de Og Fernandes, tomada durante o plantão judicial, é de caráter liminar, ou seja, provisória.
“A Condsef/Fenadsef e a Ascema Nacional consideram inaceitável a atitude do governo ao pedir a abusividade e ilegalidade da greve, alegando que isso fere o direito de greve dos servidores. A decisão judicial de aumentar as multas é vista como uma afronta a esse direito constitucional. A luta continua com esforços para reabrir as negociações”, diz a nota das entidades sindicais.
Petição
Em petição protocolada em 1º de julho, primeiro dia de paralisação, a AGU argumentou que a greve seria abusiva diante de proposta do governo federal que já concedeu reajuste real nos salários dos servidores. As negociações com os servidores ambientais se arrastam desde outubro de 2023.
Outro argumento da União é o de que a gestão ambiental de unidades de conservação estaria sendo comprometida, o que não seria permitido diante do caráter essencial da proteção ao meio ambiente. A AGU apontou que a greve atingiu unidades em 25 estados e no Distrito Federal.