Existe alguma exceção que permite utilizar celular ao volante?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o condutor que segurar ou mexer no celular enquanto dirige comete uma infração gravíssima, o que gera uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. A regra também serve para os motociclistas.
A lei foi estabelecida porque o uso de celular enquanto a pessoa dirige ou pilota um veículo tira a atenção dele e aumenta a chance de acidentes. Porém, será que há alguma exceção que permita a utilização do dispositivo ao volante? Continue a leitura e confira!
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Conheça as exceções para usar o celular enquanto dirige
Uma forma de usar o celular no carro e não ser penalizado por isso é se ele estiver fixado em um suporte no para-brisa ou no painel dianteiro do carro e o motorista não o manusear enquanto dirige.
Por exemplo, caso esteja utilizando o aparelho para ver um trajeto no GPS e precise adicionar um endereço, é necessário estacionar e desligar o motor.
Outra solução eficaz é espelhar a tela do celular na central multimídia do veículo. Assim, você consegue ter acesso às funções do dispositivo, mas se mantém com os olhos atentos na estrada e as duas mãos no volante. O Olhar Digital possui um tutorial sobre como fazer o espelhamento, confira!
Como é calculada a multa por utilizar celular ao volante?
As multas possuem valores já calculados e estabelecidos conforme a gravidade da infração.
- Infração leve: R$ 88,38 e três pontos na carteira
- Infração média: R$ 130,16 e quatro pontos na carteira
- Infração grave: R$ 195,23 e cinco pontos na carteira
- Infração gravíssima: R$ 293,47 e sete pontos na carteira
A multa por manusear o celular enquanto dirige pode ser aplicada após um agente de trânsito flagrar o condutor realizando esta ação. Outro momento no qual o motorista pode ser multado é se ele usar o celular no suporte para adicionar um endereço no GPS ou atender uma ligação. O Inciso V do Art. 252 do CTB condena quem dirige com apenas uma das mãos.
Também não é permitida a utilização de fones de ouvido para ligações via Bluetooth com aparelhos sonoros ou celular. Caso seja flagrado fazendo isso, o condutor pode pegar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.
Outra possibilidade é ele ser enquadrado no artigo 169 do CTB, o qual determina infração leve dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. A multa é de R$ 88,38 e o motorista ainda leva três pontos na carteira.
Para o motorista atender uma ligação no painel do carro é necessário que ele esteja com o aparelho conectado via Bluetooth. Sendo assim, embora a Lei não mencione explicitamente essa situação, um agente de trânsito pode interpretá-la como infração leve caso comprometa a atenção do motorista.