Funai encerra 2024 com cinco homologações e 11 declarações de limites de terras indígenas | FTN Brasil
ELISA RIBEIRO
DA REDAÇÃO
A demarcação e a proteção das terras indígenas são fundamentais para garantir o acesso dos povos indígenas a direitos e assegurar que culturas, tradições, línguas e modo de vida sejam preservados. Por isso, a regularização e gestão dos territórios têm sido as prioridades da atual gestão da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Em 2024, com um trabalho minucioso e técnico, a autarquia indigenista conseguiu avanços significativos para os povos indígenas.
No dia 18 de abril, véspera do Dia dos Povos Indígenas, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, decretou a homologação das Terras Indígena (TIs) Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).
No dia 4 de dezembro, véspera do aniversário de 57 anos da Funai, foi a vez das TIs Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, e Morro dos Cavalos e Toldo Imbu, em Santa Catarina, totalizando 13 terras homologadas entre 14 encaminhadas para assinatura de decreto.
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As outras oito terras foram homologadas pelo Governo Federal em 2023, após seis anos de paralisação dessa fase nos processos de demarcação. São elas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE) e Avá-Canoeiro (GO).
Também em 2024, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) retomou a assinatura de portarias declaratórias após oitos anos. Foram declarados os limites de ocupação tradicional de 11 terras indígenas: Maró, Cobra Grande, Sawré Muybu, no Pará; Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso; e Jaraguá, Peguaoty, Djaiko-aty, Amba Porã, Pindoty – Araça-Mirim, Tapy’i/Rio Branquinho e Guaviraty, todas no estado de São Paulo.
Em parceria com o governo do Ceará, a Funai executou a demarcação física e ações de levantamento de benfeitorias nas TIs Tapeba, Pitaguary, Lagoa da Encantada e Tremembé de Queimadas, localizadas no estado. As quatro terras indígenas estão incluídas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) assinado em novembro de 2023 entre a Funai, o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e a Secretaria dos Povos Indígenas do Ceará (Sepince), com apoio do Ministério dos Povos Indígenas (MPI).
Entre outras ações, em 2024, a Funai também realizou 45 atividades de campo para dar seguimento aos estudos de identificação e delimitação de terras indígenas e publicou 35 portarias referentes a Grupos Técnicos (GTs) de estudos multidisciplinares de identificação e delimitação. Entre as portarias, 17 são de constituição de novos GTs e 19 de recomposição/alteração na composição dos GTs.
Houve, ainda, a composição de 10 GTs para a realização de estudos complementares de natureza fundiária necessários à identificação e delimitação das Terras Indígenas Laranjeira Ñanderu (MS), Tabajara (PB), Apikay (MS), Nawa (AC), Lami (RS), Riozinho Iaco (AC), Baixo Seruini (AM), Gaviãozinho (AM), Curara (AM) e Kulina do Uerê (AM).
A Funai defende a demarcação de terras como a principal maneira de assegurar a continuidade da identidade e modos de vida e a reprodução física e cultural dos povos indígenas. Os territórios tradicionalmente ocupados representam um importante meio de enfrentamento às mudanças climáticas, considerando a relação sustentável dos povos indígenas com o meio ambiente.
Entenda as etapas de demarcação de terras indígenas
Povos isolados
A proteção dos territórios tradicionalmente ocupados desempenha um papel fundamental também para assegurar a existência dos povos indígenas isolados. Isso porque o modo de vida sustentável dos povos indígenas que mantêm contato com a sociedade não indígena cria uma espécie de barreira de proteção, o que favorece a preservação do meio ambiente e dos grupos em isolamento. A Funai tem articulado também a instrução de normas para garantir políticas públicas diferenciadas. Foi o caso da Instrução Normativa Nº 33 sobre Processos Educativos junto aos povos indígenas de recente contato.
O governo brasileiro, representado pela Funai, adota a política de proteção dos territórios tradicionalmente ocupados como principal medida para assegurar os direitos dos povos indígenas isolados. A atuação é pautada pelo princípio do não-contato, reconhecendo a diferença imunológica dos isolados que os deixa mais vulneráveis. Uma gripe, que para a maior parte da população é algo simples, pode dizimar toda uma etnia que vive em isolamento natural.
O trabalho de proteção aos povos indígena isolados é feito a partir de expedições, sobrevoos e de presença permanente por via terrestre e aérea. Isso para tentar estabelecer uma relação de confiança, ainda que a distância, com esses povos. As Frentes de Proteção Etnoambiental (FPEs) são as unidades descentralizadas da Funai especializadas responsáveis pela proteção de indígenas isolados e de recente contato distribuídas especialmente pela Amazônia Legal, onde predominam esses povos. Esse trabalho permitiu a qualificação de dois registros de povos isolados no Amazonas, em 2024.
É com a ação executada pelas FPEs que a Funai atua para garantir a autodeterminação e autonomia dos povos isolados sem a necessidade de promover contato e sem nenhuma interferência nos seus modos de vida. Por isso, entre outras medidas, a Funai promoveu, em 2024, o Encontro das Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental focado em estabelecer estratégias de atuação integrada entre as unidades descentralizadas e, assim, qualificar as ações de proteção nos territórios.
A Funai realizou ainda ações diversas de proteção e promoção ao direito dos povos indígenas de recente contato Arara, Awa Guajá, Hupd’äh, Yuhupdeh, Dâw, Nadëb, Yanomami, povo do Xinane, Kanoé, Korubo, Parakanã, Tsohom-dyapa, Zo’é, Suruwaha, Avá Canoeiro, Madijá e Pirahã.
Conheça a atuação da Funai na proteção dos povos indígenas isolados e de recente contato