Juiz derruba propaganda eleitoral em que Abilio mente sobre apoio do prefeito Emanuel Pinheiro e taxa do lixo | FTN Brasil

Juiz derruba propaganda eleitoral em que Abilio mente sobre apoio do prefeito Emanuel Pinheiro e taxa do lixo | FTN Brasil
Publicado em 25/10/2024 às 12:18

ELISA RIBEIRO

DA REDAÇÃO

O juiz Moacir Rogério Tortato, da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, concedeu uma decisão liminar que determina a remoção imediata de uma propaganda eleitoral veiculada pelo candidato AbIlio Jacques Brunini Moumer, da Coligação Resgatando Cuiabá, no Instagram. A decisão, dada na quinta-feira (24), foi tomada em resposta a uma representação da Coligação Coragem e Força pra Mudar, que acusou o candidato de disseminar desinformação e mentiras sobre a taxa do lixo no município.

Na propaganda, Abilio afirma que a taxa do lixo foi aprovada com o apoio do partido do candidato adversário, Lúdio Cabral, insinuando que o atual prefeito o estaria apoiando. O juiz, ao analisar o caso, considerou que a propaganda continha conteúdo descontextualizado e potencialmente enganoso.

Acesse nosso canal de notícias no WhatsApp pelo linkFTN BRASIL

A defesa de Lúdio e da coligação foi feita pelos advogados José Patrocínio de Brito Júnior e Estácio Chaves de Souza. Os advogados apontaram que Abílio disseminou informações sabidamente inverídicas e descontextualizadas para enganar o eleitorado.

O magistrado destacou que o apoio de Emanuel “jamais restou devidamente formalizado, bem como não há nenhum elemento fático que dê suporte a tal alegação, aparentemente ultrapassa os limites razoáveis, ingressando em seara aparentemente especulativa e sem um mínimo de suporte fático”.

“A imputação de apoio político impopular tem potencial para gerar antipatia política ao candidato atingido, ficando demonstrada, ainda em sede de cognição sumária, o risco de danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, avaliou Tortato.

A decisão determina que o conteúdo impugnado seja removido no prazo máximo de 12 horas após a intimação, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Além disso, AbIlio foi notificado a responder a ação, e o Ministério Público Eleitoral foi intimado a emitir parecer sobre o caso.