MT sanciona lei que permite pecuária extensiva em áreas alagadas do Pantanal
Foi sancionada pelo governo de Mato Grosso, na sexta-feira (20), uma lei que permite o avanço da pecuária extensiva (a pasto) nas áreas alagadas do Pantanal dentro do estado. A mudança libera a criação de animais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reserva legal.
A lei 12.653/2024 alterou dispositivos da legislação ambiental estadual de 2008. A norma proíbe o cultivo de gramíneas não nativas no ecossistema das reservas legais, porém autoriza o plantio de pastagens cultivadas em até 40% da área total nas planícies alagáveis do Pantanal.
Além disso, a legislação expande as opções para a renovação de pastagens, anteriormente limitadas a algumas espécies específicas de gramíneas.
Com isso, ela também permite que as APPs passem a ter a pecuária e atividades de ecoturismo e turismo rural.
Conforme o diretor técnico da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Francisco Manzi, ao Canal Rural Mato Grosso, essa é uma vitória tanto para o setor produtivo quanto para o bioma.
“O Pantanal é uma das áreas mais antropizados do Brasil e ao longo do tempo em que o produtor foi saindo de lá, sem a possibilidade de ampliar a pecuária e manter ela, no berçário dos bezerros, a gente vê isso como um retorno entre a produção e a parte ambiental”, pontua.
A entidade que representa os pecuaristas mato-grossenses têm chamado essa lei de ‘Lei Amado de Oliveira Filho’. Uma homenagem ao consultor técnico da entidade Amado de Oliveira Filho, um grande entusiasta e defensor da agropecuária, que faleceu em fevereiro deste ano, e que lutou até os últimos dias de sua vida, pelo sancionamento desta lei que beneficia o Pantanal.
“A gente sabe que ele lutou por isso e era um especialista há mais de 30 anos no assunto e sabia da importância disso para que possamos ter exploração e manter no Pantanal o rebanho que é fundamental e, principalmente, o homem pantaneiro que é quem conhece e sabe como criar nesse bioma”, finaliza Manzi.
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