Projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono aguarda sanção presidencial

Projeto de lei que regulamenta o mercado de carbono aguarda sanção presidencial
Publicado em 03/12/2024 às 9:10

O Projeto de Lei nº 182/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), ainda aguarda sanção presidencial. Pelo projeto, os créditos de carbono gerados a partir de projetos ou programas que impliquem redução de emissão ou remoção de GEE poderão ser ofertados, originariamente, no mercado voluntário.

O substitutivo do Senado foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 19 de novembro e encaminhado para sanção no dia 25. A sua validação, além de regulamentar a compra e venda de créditos de carbono no setor voluntário, deve contribuir para a redução dos gases de efeito estufa (GEE), e consequentemente, ajudar a enfrentar e reduzir os problemas causados pelas mudanças climáticas.

Conforme o texto, o setor regulado contará com um órgão gestor, que ficará responsável por definir as normas e aplicar sanções. Estarão sujeitos à sua regulação os que emitirem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO2e) por ano.

Todos que estiverem sujeitos à regulação precisarão apresentar ao órgão gestor seus respectivos planos de monitoramento e relatório de atividades.

O vice-presidente e coordenador da Comissão de Sustentabilidade da Aprosoja Mato Grosso, Luiz Pedro Bier, pontua que a isenção para a produção primária, além de evitar custos adicionais aos produtores, também é uma no mercado de carbono.

“A vantagem competitiva do agronegócio é que ele possui potencial para apresentar balanços de carbono positivo, o que pode melhorar a imagem do próprio setor e abrir novos mercados”.

O pesquisador e consultor em mudanças climáticas e mercado de carbono, Carlos Roberto Sanquetta, explica que os produtores rurais não serão obrigados a monitorar ou controlar as emissões de Gases de Efeito Estufa.

“Fazendas agropecuárias, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, estão isentas das obrigações impostas por essa legislação. Não será necessário fazer inventários de GEE nem implementar reduções ou compensações, mesmo que as emissões ultrapassem 10 mil toneladas de CO2e por ano”.

O especialista ressalta ainda que “apesar desse texto trazer a ideia de desoneração, este não livra a indústria de insumos agrícolas da regulação, o que traz ao agronegócio o risco de oneração da cadeia de valor que poderá ser penalizada por aumento de custos de produção desses insumos”.

Na avaliação do vice-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Luiz Pedro Bier, “essas alternativas podem fomentar um mercado mais profissional e especializado, gerando uma nova fonte de renda para o produtor rural”.

*Com informações Agência Senado


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